Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a aposentadoria por Tempo de contribuição é devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão deste benefício.
Para o professor ou professora que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Médio ou no Fundamental, há redução de 5 anos do tempo exigido.
O valor mensal da aposentadoria por tempo de contribuição corresponderá a 100% do salário-de-benefício. Esse é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente atualizados, e multiplicado pelo fator previdenciário.
Com a edição da Medida Provisória n.676 que foi convertida na Lei n. 13.183 em 04/11/2015, que inseriu o art. 29-C na Lei n.8.213/91, surgiu a chamada APOSENTADORIA POR PONTOS, em que o segurado poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
– De 18/06/2015 a 30/12/2018 – 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens
– De 31/12/2018 a 30/12/2020 – 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens
– De 31/12/2020 a 30/12/2022 – 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens
– De 31/12/2022 a 30/12/2024 – 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens
– De 31/12/2024 a 30/12/2026 – 89 pontos para as mulheres e 99 para os homens
– A partir de 31/12/2026 – 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens
Para efeito de aplicação desse cálculo, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Valeria Da Silva02/06/2023Respeito com seus clientes e muita competência no que faz.José Heleno30/05/2023Superou minhas expectativas..👏👏👏Eliodora Martins27/05/2023Vi em vocês proficionalismo , rapidez no atendimento, honestidade e respeito.Marlene Aparecida Pereira25/05/2023Excelente profissionais ,dedicados ,responsáveis e o melhor ,ganha causasCleonice Santos22/05/2023Ótimo atendimento resolver a minha situação com rapidez, advogados ótimos profissionais.Camilla Mortimer17/05/2023Gostaria de agradecer pelo atendimento,que foi de grande Vália pra minha vida, estão de parabéns,e super indico,e continuo com esse escritório pra futuros atendimento, obrigada 🙏Deus abençoe ⚖️✨⭐️💫🌟✨Orlando Otávio16/05/2023Sempre fui muito bem tratado nao somente como cliente mas sobre tudo como pessoa.Todos da equipe da Dra Giseli Guimarães são muitos educados além de uma generosidade impar. Com certeza indicaria sem nenhuma dúvida. Orlando Otávio da SilvaGeovana Araujo10/05/2023Experiência muito boa! Super indico. Ótimos profissionais!Maria Penha04/05/2023A princípio não gostei,pois quem mim atendeu guardou os documentos,só deu andamento depois que procurei Gisele,ela sim , tem meu respeito,o outro engavetou.
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