Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a aposentadoria por Tempo de contribuição é devida ao segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão deste benefício.

Para o professor ou professora que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Médio ou no Fundamental, há redução de 5 anos do tempo exigido.

O valor mensal da aposentadoria por tempo de contribuição corresponderá a 100% do salário-de-benefício. Esse é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente atualizados, e multiplicado pelo fator previdenciário.

Com a edição da Medida Provisória n.676 que foi convertida na Lei n. 13.183 em 04/11/2015, que inseriu o art. 29-C na Lei n.8.213/91, surgiu a chamada APOSENTADORIA POR PONTOS, em que o segurado poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:

– De 18/06/2015 a 30/12/2018 – 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens
– De 31/12/2018 a 30/12/2020 – 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens
– De 31/12/2020 a 30/12/2022 – 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens
– De 31/12/2022 a 30/12/2024 – 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens
– De 31/12/2024 a 30/12/2026 – 89 pontos para as mulheres e 99 para os homens
– A partir de 31/12/2026 – 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens

Para efeito de aplicação desse cálculo, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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O que dizem nossos clientes

Valeria Da Silva
Valeria Da Silva
02/06/2023
Respeito com seus clientes e muita competência no que faz.
José Heleno
José Heleno
30/05/2023
Superou minhas expectativas..👏👏👏
Eliodora Martins
Eliodora Martins
27/05/2023
Vi em vocês proficionalismo , rapidez no atendimento, honestidade e respeito.
Marlene Aparecida Pereira
Marlene Aparecida Pereira
25/05/2023
Excelente profissionais ,dedicados ,responsáveis e o melhor ,ganha causas
Cleonice Santos
Cleonice Santos
22/05/2023
Ótimo atendimento resolver a minha situação com rapidez, advogados ótimos profissionais.
Camilla Mortimer
Camilla Mortimer
17/05/2023
Gostaria de agradecer pelo atendimento,que foi de grande Vália pra minha vida, estão de parabéns,e super indico,e continuo com esse escritório pra futuros atendimento, obrigada 🙏Deus abençoe ⚖️✨⭐️💫🌟✨
Orlando Otávio
Orlando Otávio
16/05/2023
Sempre fui muito bem tratado nao somente como cliente mas sobre tudo como pessoa.Todos da equipe da Dra Giseli Guimarães são muitos educados além de uma generosidade impar. Com certeza indicaria sem nenhuma dúvida. Orlando Otávio da Silva
Geovana Araujo
Geovana Araujo
10/05/2023
Experiência muito boa! Super indico. Ótimos profissionais!
Maria Penha
Maria Penha
04/05/2023
A princípio não gostei,pois quem mim atendeu guardou os documentos,só deu andamento depois que procurei Gisele,ela sim , tem meu respeito,o outro engavetou.

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