Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício e é devida aos segurados que implementaram as condições necessárias antes da Reforma da Previdência. 

Este benefício tem o objetivo de atender segurados que são expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou uma combinação destes, acima dos limites de tolerância aceitos, vez que pode ocorrer a perda da integridade física e mental em ritmo acelerado.

Uma das suas grandes vantagens, além da redução do tempo de contribuição, é o valor da RMI (Renda Mensal Inicial), que corresponderá a 100% do salário-de-benefício. Esse é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente atualizados.

Conheça os tipos de agentes nocivos

Na definição do INSS os agentes nocivos são os seguintes:

        I – físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizadas, etc.;

        II – químicos – os manifestados por névoas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvido pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;

        III – biológicos – os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.

O tema é amplo e exige uma análise detalhada do especialista, pois são muitas nuances a serem pontuadas antes do ingresso do pedido, tais como, período, grau de exposição, requisitos do PPP, atendimento do PPP a LTCAT.

Enfim, não economize na hora de contratar um advogado se você estiver nesta condição, pois o INSS corriqueiramente indefere de pronto o pedido, o que pode ser evitado se for feita uma análise previa da documentação.

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