Não sofreu alteração na Reforma da previdência, sendo um benefício com natureza inclusiva, pois visa valorizar o ser humano que possui deficiência. diminuindo o tempo ou a idades necessários para a aposentadoria
A aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão considerado pessoa com deficiência, que de acordo com Lei Complementar 142/2013, é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação trouxe três graus de deficiência: leve (redução de 2 anos), moderada (redução de 6 anos) ou grave (redução de 10 anos). Assim, para sua concessão é necessário comprovar as seguintes condições de acordo com os graus de deficiência:
Leve: Homem 33 anos de contribuição e mulher, 28.
Moderada: Homem 29 anos de contribuição e mulher, 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e mulher, 20 anos.
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