Não sofreu alteração na Reforma da previdência, sendo um benefício com natureza inclusiva, pois visa valorizar o ser humano que possui deficiência. diminuindo o tempo ou a idades necessários para a aposentadoria
A aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência é devida ao cidadão considerado pessoa com deficiência, que de acordo com Lei Complementar 142/2013, é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação trouxe três graus de deficiência: leve (redução de 2 anos), moderada (redução de 6 anos) ou grave (redução de 10 anos). Assim, para sua concessão é necessário comprovar as seguintes condições de acordo com os graus de deficiência:
Leve: Homem 33 anos de contribuição e mulher, 28.
Moderada: Homem 29 anos de contribuição e mulher, 24 anos.
Grave: Homem 25 anos e mulher, 20 anos.
Publicado em Imara CelineTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu sinceramente nao posso negar que o meu demorou mais ou menos 1 ano.mas cada caso e um.caso.ne,? Mas eles sao excelentes, profissionais muito.competentes educação nota 1.ooo.todas as funcionárias. E a Doutora e uma mulher espetacular. Advogada muito abençoada, criativa, inteligente. E eu ganhei a causa com ela.alem de ter consseguido.meus mesess por direito de benefícios e afastamento por invalidez.eu super indico ela.ela para vocês As meninas tidas educadas.e Aline futura advigada e funcionária da doutora.otima moça. Muito inteligente, educada. JESUS ABENÇOA A VIDA DE CADA UMA DE VOCES AI. VALEU.!!! TAO BOM QUE JA INDIQUEI 2 PESSOAS PARA VCES. OBRIGADA.Publicado em Thayane RaphaellyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeço as meninas, pela atenção e carinho! E pela ajuda com o benefício do meu filho.super indico podem confiarPublicado em Rose MaryTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu amei as Meninas do escritório, Doutora Aline e Doutora Gisele resolveram o meu caso super recomendo.obrigado estou muito feliz!!!Publicado em Claudia silva SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Agradeço o escritório da advogada Giseli Guimarães que nos ajudou com o benefício do meu filho ,super indicoPublicado em Adeline FurutaniTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atenciosos ... Preparados para o serviço ...Publicado em Toninharoca@gmail.com pintoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tentei varias vezes, consegui com o escritório, gostei do atendimento e de como me trataram, é de confiança so tenho a agradecerPublicado em Kátia OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super indico .. responsáveis..educados..super indicoPublicado em Regiane Nonata soutoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ᘜOՏTᗴI ᗰᑌITO ᗪO ᗩTᗴᑎᗪIᗰᗴᑎTO ᗴ ᗪO ᗴՏᑕᖇITÓᖇIO, ᗴ ᗪᗴ ᑕOᑎᖴIᗩᑎᑕ̧ᗩ, ᗴᑌ IᑎᗪIᑕO.Publicado em Sabrina SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gente amei resolveram o processo com muita eficácia Indico de olhos fechadosPublicado em Dinah RodriguesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Bom dia meu nome é Indina tive o privilégio de encontrar esse escritório falei com a secretária e logo fui muito bem instruída e graças a Deus meu processo saiu antes do que eu esperava parabéns pelo ótimo trabalho.
Copyright © 2021 / 2026 Giseli Guimarães – Advogados Associados.
Nosso site utiliza cookies para garantir o seu funcionamento correto e para um serviço personalizado.
Nosso site utiliza cookies para garantir o seu funcionamento correto e para um serviço personalizado.