Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (15 anos de contribuição), completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tem caráter definitivo, só cessando com a morte do segurado.
No caso de trabalhadores rurais, de ambos os sexos, classificados como empregado rural, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual autônomo (trabalhador eventual), os limites de idade são reduzidos em 5 anos.
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