Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (15 anos de contribuição), completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher. Tem caráter definitivo, só cessando com a morte do segurado.
No caso de trabalhadores rurais, de ambos os sexos, classificados como empregado rural, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual autônomo (trabalhador eventual), os limites de idade são reduzidos em 5 anos.
Valeria Da Silva02/06/2023Respeito com seus clientes e muita competência no que faz.José Heleno30/05/2023Superou minhas expectativas..👏👏👏Eliodora Martins27/05/2023Vi em vocês proficionalismo , rapidez no atendimento, honestidade e respeito.Marlene Aparecida Pereira25/05/2023Excelente profissionais ,dedicados ,responsáveis e o melhor ,ganha causasCleonice Santos22/05/2023Ótimo atendimento resolver a minha situação com rapidez, advogados ótimos profissionais.Camilla Mortimer17/05/2023Gostaria de agradecer pelo atendimento,que foi de grande Vália pra minha vida, estão de parabéns,e super indico,e continuo com esse escritório pra futuros atendimento, obrigada 🙏Deus abençoe ⚖️✨⭐️💫🌟✨Orlando Otávio16/05/2023Sempre fui muito bem tratado nao somente como cliente mas sobre tudo como pessoa.Todos da equipe da Dra Giseli Guimarães são muitos educados além de uma generosidade impar. Com certeza indicaria sem nenhuma dúvida. Orlando Otávio da SilvaGeovana Araujo10/05/2023Experiência muito boa! Super indico. Ótimos profissionais!Maria Penha04/05/2023A princípio não gostei,pois quem mim atendeu guardou os documentos,só deu andamento depois que procurei Gisele,ela sim , tem meu respeito,o outro engavetou.
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