Aposentadoria por invalidez pelo INSS: O que fazer para conseguir o benefício

98% das pessoas conseguem seu benefício depois dessa simples informação.

Você sabia que a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Benefício por incapacidade permanente) é devido a quem não consegue exercer mais a profissão por causa da doença que o incapacita?

A origem da incapacidade não importa – pode ser uma doença, um acidente, e não precisa ter relação com o trabalho. O importante é que a incapacidade seja considerada permanente, o que será avaliado por médicos peritos do INSS e da Justiça, caso o INSS negue o pedido de aposentadoria do segurado.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Tem direito à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente o segurado que:

  • Está incapacitado permanentemente para toda e qualquer atividade laborativa;
  • Possui 12 meses de carência: 12 contribuições mensais realizadas dentro do prazo;
  • Está contribuindo para a Previdência no momento em que a incapacidade laboral começa ou está no período de graça.
Mas lembre-se a carência não é exigida caso a incapacidade tenha sido originada por acidente de qualquer natureza ou por uma das seguintes doenças:
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.
Documentos básicos para requerer o benefício:
  • Identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos médicos como prontuários, atestados, receitas, relatórios, laudos e exames para comprovar a incapacidade e a recomendação de afastamento do trabalho.
O INSS nega o pedido por quê?

Os motivos mais comuns são:

  • Não cumprimento da carência exigida (12 meses de contribuição, exceto para casos de acidentes);
  • Contribuir para o INSS somente após ser acometido pela doença ou lesão e requerer o benefício com base neste problema de saúde (exceto no caso da doença/lesão se agravar ou progredir, o que fará jus ao benefício);
  • Conceder apenas auxílio-doença cessando o benefício de tempos e tempos, obrigando a pessoa a ser submetida a inúmeras perícias no INSS.

Caso necessite deste benefício é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional.

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