Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural. A exigência desse período é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de contribuição para o benefício da aposentadoria por idade.
Porém a mesmo que tenha ido viver na cidade pode ter o período rural computado para fins de aposentadoria, implementando, assim, condições para a chamada aposentadoria hibrida.
Veio do meio rural? Tem dúvidas se pode ter uma aposentadoria diferenciada em função disto? Faça contato com nossa equipe. Temo expert esperando para atende-los e esclarecer todas as dúvidas.
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