Auxílio-doença e Benefícios por incapacidade

Se o segurado não está em condições de trabalhar e contem indicação médica para o afastamento de suas atividades, deverá ser submetido a uma perícia médica no INSS. Havendo negativa por parte da Autarquia, não hesite em ingressar na Justiça com uma ação requerendo o Auxílio Doença, pois infelizmente administrativamente não há uma análise criteriosa do quadro clínico do cliente.

Na ação judicial, será feita uma perícia médica para constatar se o segurado está mesmo incapacitado para a sua atividade laborativa e se preenche os requisitos para a concessão do benefício ou até mesmo, da aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Recorrer à Justiça é a maneira mais segura e mais rápida para reverter a decisão negativa do INSS, não se fazendo necessário entrar com o recurso administrativo previamente.

É que o INSS não possui médico especialista para cada doença, assim o segurado poderá ser avaliado por um profissional que não se adequa às necessidades que a doença exige. Já na via judicial, o perito médico será um especialista e como tal, tem domínio da patologia e quais as limitações que ela impõe no trabalho.

 

Além disso, na Ação Judicial temos a possibilidade do deferimento da “tutela de urgência”, onde haverá o deferimento do benefício mesmo antes de encerrar o processo judicial. E é possível, também, receber os valores atrasados do benefício devidos desde o dia da entrada do pedido administrativo no INSS e serão pagos ao final da ação.

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