TRABALHEI EM UMA EMPRESA, MAS O VÍNCULO NÃO ESTÁ NO CNIS! O que fazer?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é a base de dados do INSS, onde são encontrados os vínculos trabalhistas e previdenciários, as remunerações, o nome do empregador, os períodos trabalhados, bem como as contribuições pagas via GPS (Guia da Previdência Social) pelo Segurado.

Com base nele o INSS analisa toda a vida contributiva do Segurado. Entretanto, é muito comum que este se depare com algumas divergências entre as informações do CNIS e as informações de sua CTPS, o que pode acontecer no momento de requerer algum benefício.

Em muitos casos, o Segurado apenas se atenta para a ausência ou equívoco das informações do CNIS no momento em que seu benefício é indeferido. E a simples ausência de um curto vínculo empregatício no CNIS, infelizmente, pode acarretar a negativa do benefício ao Segurado.

Neste caso, a pessoa terá que recorrer da decisão ou apresentar novo requerimento, quando o seu benefício já poderia ter sido concedido na primeira oportunidade, caso o CNIS tivesse sido regularizado.

Portanto, é de suma importância identificar as divergências antes de realizar o pedido de aposentadoria e identificando-as é recomendável realizar o procedimento adequado para a retificação do CNIS.

Primeiramente, é preciso verificar quais são os períodos que não estão sendo computados pelo INSS. Essa análise pode ser feita pela mera comparação entre a CTPS e o Extrato Previdenciário, identificando qual vínculo ou período não foi computado pela Autarquia.

Em seguida, deve-se analisar se há indicadores no CNIS, que são siglas indicativas de “problemas” que devem ser sanados ou situações específicas que podem demonstrar especificidades de cada contribuição.

Enfim, identificando que não consta alguma empresa que tenha trabalhado, o Segurado deve juntar as cópias de sua Carteira de Trabalho, sem rasuras ou qualquer outro defeito formal.

Logo, uma vez que o Segurado faça a prova dos seus vínculos trabalhistas e suas remunerações pela CTPS, cabe ao INSS incluir os vínculos solicitados no CNIS pois a Carteira de Trabalho possui presunção relativa de veracidade.

Na ausência da CTPS, pode o Segurado juntar outras provas do vínculo empregatício, como o Contrato de Trabalho, Termo de Rescisão do emprego, Ficha financeira do empregado, extrato analítico do FGTS, CAGED, dentre outros.

Assim, tendo em vista que o INSS levará em conta as informações do CNIS no momento de analisar o requerimento do benefício, é de suma importância que o Segurado realize o pedido de retificação assim que identificado alguma divergência.

Recomenda-se que o Segurado procure um profissional especializado, de sua confiança, para instruí-lo acerca do requerimento para a retificação do CNIS.

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