Sim! É possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Veja as possibilidades de acumulação de benefícios:
• pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
• pensão + aposentadoria por idade;
• pensão + aposentadoria por invalidez;
• pensão + aposentadoria especial;
• pensão + auxílio-acidente;
• pensão + auxílio-doença;
• pensão + seguro desemprego;
• pensão + salário-maternidade;
• pensão + auxílio-reclusão.
Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres, devendo a parte escolher o mais vantajoso.
O acúmulo de pensão e aposentadoria mudou com a reforma da Previdência?
Sim, com a reforma da previdência tivemos alterações que podem impactar no valor do benefício dos futuros consulentes.
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios. Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
• 100% do valor até um salário mínimo
• 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
• 40% do que estiver entre dois e três salários
• 20% entre três e quatro salários mínimos
• 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Veja um exemplo: Maria recebe pensão por morte do marido falecido, mas contribui para a Previdência Social e, em breve, terá direito de se aposentar. A pensão que ela recebe é de R$ 3.000 e de sua aposentadoria será de R$ 1.500 reais. Nesse caso, o valor de R$ 3.000 da pensão será preservado e o da aposentadoria será reduzido de acordo com o cálculo apresentado acima.
Mas é importante ter atenção, pois esses novos valores só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019, não prejudicando quem já tem o direito adquirido.