
DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL – VOCÊ SABE COMO PODE PROVAR ESSE DIREITO?
As atividades exercidas em condições especiais eram definidas até 05/03/97, pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a partir de 06/03/97, pelo
As atividades exercidas em condições especiais eram definidas até 05/03/97, pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a partir de 06/03/97, pelo
Este benefício já constava na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015, mas dependia de regulamentação,
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